Os emitentes de stablecoins aproximam-se das regras federais dos EUA com a nova proposta da FDIC

A U.S. Federal Deposit Insurance Corp. apresentou formalmente a sua abordagem para os emitentes de stablecoins como uma das agências federais de supervisão financeira que exigem escrever e supervisionar regras ao abrigo da Lei de Orientação e Estabelecimento de Inovação Nacional para Stablecoins dos EUA (GENIUS) do ano passado.

A proposta da FDIC — destinada a alinhar-se de perto com aquilo que a sua congénere, o Office of the Comptroller of the Currency, propôs em fevereiro — ficará aberta a um período de comentários públicos de 60 dias sobre a extensa lista de 144 perguntas colocadas na terça-feira pela agência.

O papel da FDIC é vigiar as instituições de depósito dos EUA e, ao abrigo da Lei GENIUS, o seu papel é regular as referidas instituições que emitem stablecoins a partir das suas subsidiárias. Para esse efeito, colocou padrões de capital, liquidez e custódia para essas empresas, embora os pormenores não fiquem definidos de forma definitiva até a regra ser finalizada — o que provavelmente não ocorrerá até a agência despender mais meses a rever os contributos e a redigir o texto final. Esta é a segunda proposta da Lei GENIUS feita pela agência bancária, após a sua apresentação em dezembro sobre o processo de candidatura do emitente.

Como era de esperar pela lei, as stablecoins não vão beneficiar do seguro de depósitos que os bancos mantêm em contas bancárias tradicionais, de acordo com a proposta.

A proposta anterior da OCC tinha uma secção que suscitou alguma preocupação inicial entre especialistas de políticas de cripto que se perguntavam como é que a agência permitiria programas de recompensas geridos por relações de stablecoin de terceiros, como as bolsas. Na mesma linha, a FDIC disse que os emitentes não conseguiriam afirmar que os seus tokens pagam juros ou rendimento “apenas por manter ou utilizar uma payment stablecoin”, segundo a apresentação da equipa técnica, incluindo através de acordos com terceiros. Mas os insiders de cripto têm-se vindo a sentir mais à vontade com o facto de que programas de recompensas devidamente ajustados não deverão colidir com as regras.

A proposta da FDIC de terça-feira sugeriu também o capital que os emitentes terão de manter para gerir o risco do negócio, além de “um backstop operacional, separado da exigência de capital”, com base nas despesas operacionais do ano anterior.

A agência abordou ainda “a aplicabilidade de seguros de passagem a depósitos detidos como reservas de suporte a payment stablecoins”, propondo que “depósitos tokenizados que satisfaçam a definição estatutária de ‘deposit’ seriam tratados de forma nenhuma diferente” de outros depósitos.

Enquanto os reguladores trabalham para implementar a GENIUS, alguns dos seus pormenores poderão já estar a ser reestruturados pelo trabalho sobre a Digital Asset Market Clarity Act do Senado. Um conflito entre a indústria bancária e a indústria de cripto sobre detenções de stablecoins que geram rendimento evoluiu para um debate de vários meses que os legisladores disseram estar perto de resolver, embora o projeto de lei ainda não tenha avançado para uma audiência necessária. O Congresso regressa do intervalo mais tarde esta semana.

A OCC, a FDIC e outras agências envolvidas na implementação da regra, incluindo o Departamento do Tesouro e os reguladores dos mercados, têm poucos obstáculos para redigir regulamentações do modo que os nomeados republicanos pretendem. A Casa Branca do Presidente Donald Trump rompeu com a prática anterior e recusou-se a nomear quaisquer nomeados democratas para as muitas vagas nas agências, pelo que não há democratas para levantar objeções ao texto regulamentar.

Mas a própria Lei GENIUS tinha recebido apoio significativo e bipartidário em ambas as câmaras do Congresso quando foi aprovada e transformada em lei.

Read More: U.S. FDIC proposes first U.S. stablecoin rule to emerge from GENIUS Act

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