Diário de Valores: Não siga cegamente a especulação de ações com risco de deslistagem

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10 de fevereiro, a Bolsa de Valores de Shenzhen publicou um aviso de risco sobre a negociação das ações da *ST Cubo, no entanto, no dia 11 de fevereiro, após a reabertura, as ações da *ST Cubo continuaram a subir, com uma alta superior a 5% no mesmo dia. Na verdade, desde 20 de janeiro, o preço das ações da *ST Cubo acumulou uma valorização superior a 300%.

Num contexto em que a empresa enfrenta risco de deslistagem obrigatória por violações graves e alertas contínuos das autoridades reguladoras, a forte valorização das ações da *ST Cubo está severamente dissociada dos fundamentos, sendo essencialmente uma especulação irracional desvinculada da situação real da empresa. O mercado de capitais não oferece refeições grátis; ignorar as linhas vermelhas para deslistagem e os alertas regulatórios na especulação financeira acabará por resultar na devida punição.

Nos últimos anos, com a aprofundação da reforma do sistema de deslistagem, a retirada de empresas que não atendem aos critérios tornou-se um consenso de mercado. A fraude financeira prejudica gravemente a credibilidade do sistema de divulgação de informações, prejudica a integridade do mercado e a equidade nas negociações. A deslistagem obrigatória por violação grave é uma “linha vermelha” intransponível, e as autoridades reguladoras mantêm uma postura firme contra essas “empresas problemáticas”, devendo eliminá-las de acordo com a lei e regulamentos. Em novembro do ano passado, a *ST Cubo já recebeu uma notificação prévia de sanções administrativas e proibição de mercado emitida pela Comissão de Valores Mobiliários de Anhui, por suspeita de violar gravemente as regras de deslistagem obrigatória. Alguns investidores envolvidos na especulação das ações de deslistagem podem estar com a esperança de que “a deslistagem pode não acontecer de fato”, mas, na essência, trata-se de uma aposta em eventos de baixa probabilidade, com riscos e retornos completamente desproporcionais, sendo que a maioria deles apenas encerra suas posições e sai do mercado.

Diante da especulação anormal na *ST Cubo, as autoridades reguladoras agiram rapidamente. Em 20 de janeiro, a Shenzhen Stock Exchange, em uma carta de atenção, afirmou que o controlador da *ST Cubo, Guo, por meio de canais de divulgação de informações ilegais, divulgou informações potencialmente falsas, imprecisas, incompletas e com declarações enganosas, causando impacto negativo no mercado, e iniciou procedimentos disciplinares contra ele. Em 23 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários de Anhui também anunciou que conduziria ações regulatórias de acordo com a lei. Na noite de 10 de fevereiro, a Shenzhen Stock Exchange reafirmou que tomou medidas de autorregulação, como a suspensão de negociações de investidores envolvidos em comportamentos de negociação anormais, para conter a especulação. Essas ações representam uma medida necessária para manter a ordem normal de negociação no mercado de capitais e uma proteção antecipada aos investidores, além de um alerta de risco.

De forma objetiva, a especulação na *ST Cubo é liderada por investidores de curto prazo, com investidores de varejo seguindo a tendência, sendo uma disputa de curto prazo, além de uma continuação do vício de “especular na diferença de preço ou na deslistagem” no mercado. Para combater essas práticas de forma fundamental, purificar o ambiente de mercado e promover um desenvolvimento saudável e estável do mercado de capitais, as autoridades reguladoras precisam adotar múltiplas medidas e continuar a atuar de forma consistente.

Primeiro, aprimorar ainda mais o sistema de monitoramento de negociações anormais, utilizando plenamente recursos tecnológicos para identificar com precisão comportamentos de especulação maliciosa, manipulação de preços e outras irregularidades, realizando “detecção precoce, aviso precoce e intervenção precoce”, além de intensificar a investigação e punição de violações, aumentando os custos do ilícito e reforçando o efeito dissuasório da fiscalização.

Segundo, otimizar o procedimento de implementação do sistema de deslistagem. Embora “a retirada de empresas que não atendem aos critérios” seja um consenso de mercado, o caso da *ST Cubo revela que a transmissão do risco de deslistagem ainda apresenta atrasos, pois há um ciclo entre a notificação de sanções administrativas e a punição formal, o que pode ser explorado por investidores de curto prazo para especular com “tendências antes da deslistagem”, prejudicando a eficácia do sistema de aviso e dissuasão. Assim, é necessário continuar a otimizar o processo de deslistagem, reforçar a relevância e a efetividade dos alertas de risco, para que o mercado realmente tema o risco de deslistagem.

Terceiro, promover de forma contínua a educação dos investidores, incorporando alertas de risco de deslistagem, investimentos racionais e conceitos de valor no trabalho regulatório diário, orientando os investidores a estabelecerem uma visão correta de investimento, aprimorando a conscientização e a capacidade de prevenção de riscos, criando uma cadeia de transmissão que vá de “aviso regulatório — percepção de risco — decisão racional”, ajudando os investidores a evitarem as armadilhas de “especular na diferença de preço ou na deslistagem”.

A experiência histórica demonstra repetidamente que a especulação desvinculada dos fundamentos sempre fracassa. Com o aprimoramento do mecanismo de deslistagem e o fortalecimento contínuo da fiscalização, os investidores devem manter a lucidez, evitar a especulação irracional e, juntos, proteger os alicerces do desenvolvimento saudável do mercado de capitais.

(Origem: Securities Daily)

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