Brasil emite decisão final de antidumping contra chapas de revestimento colorido relacionadas à China

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Em 2 de fevereiro de 2026, o Conselho de Gestão do Comitê de Comércio Exterior do Brasil (GECEX) publicou a Resolução nº 849 de 2026, que confirma a decisão final de aplicação de medidas antidumping sobre chapas pintadas originárias da China e da Índia, decidindo a imposição de tarifas antidumping por um período de 5 anos. Os valores para a China variam de 329,27 a 597,44 dólares por tonelada, e para a Índia, 289,11 dólares por tonelada. Detalhes da tributação estão disponíveis na tabela anexa. Este caso envolve produtos sob os códigos de classificação do Mercosul 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Site de informações sobre salvaguardas comerciais da China)

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