
No dia 16 de dezembro de 2025, a Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido anunciou uma consulta histórica sobre a regulação integral dos criptoativos no Reino Unido, assinalando um ponto de viragem para o setor nacional dos ativos digitais. Este processo formal visa recolher contributos de stakeholders do setor, profissionais de regulação e participantes de mercado relativamente às regras propostas para bolsas de criptoativos, plataformas DeFi e serviços de staking. O anúncio surge na sequência da decisão do governo britânico de introduzir supervisão regulatória obrigatória a partir de outubro de 2027, abrindo um período de cerca de 22 meses para adaptação e implementação pelas empresas do setor. Os documentos de consulta, publicados em três volumes distintos, apresentam propostas detalhadas que irão transformar profundamente o funcionamento das empresas de criptoativos sob jurisdição britânica. Entidades como bolsas de criptoativos no Reino Unido, responsáveis de compliance em fintech e investidores institucionais entram agora num período decisivo, no qual o seu contributo pode influenciar diretamente a configuração normativa final. Este processo demonstra o compromisso da FCA em conciliar inovação e proteção do consumidor, procurando compreender os desafios operacionais, custos de compliance e impactos práticos das regras propostas. Este período de auscultação é mais do que um mero procedimento — representa uma oportunidade efetiva para developers de blockchain, operadores de protocolos DeFi e stakeholders institucionais moldarem a regulação britânica antes da entrada em vigor do novo regime. A abordagem da FCA acompanha as tendências internacionais, posicionando o Reino Unido no movimento global para a supervisão abrangente das criptomoedas, a par da União Europeia e de Singapura.
A consulta da FCA de dezembro de 2025 estrutura-se em torno de três pilares regulamentares interligados que abrangem toda a atividade do mercado de criptoativos. O primeiro pilar incide sobre a conformidade das bolsas de criptoativos em 2025, estabelecendo novos padrões de atuação para plataformas de negociação e ligação ao sistema financeiro. Inclui critérios de admissão, requisitos de conduta de mercado e obrigações de divulgação que as bolsas devem cumprir para operar legalmente no Reino Unido. O segundo pilar centra-se na regulação do empréstimo DeFi, abrangendo protocolos de crédito, plataformas de empréstimo e intermediários que facilitam relações de crédito entre participantes. Este domínio regula também atividades de captação de depósitos, produtos de rendimento e mecanismos em que utilizadores alocam capital em troca de retorno. O terceiro pilar versa sobre as regras de staking de criptoativos em 2027, regulando a forma como validadores proof-of-stake e prestadores de serviços de staking estruturam as suas ofertas e gerem as relações com os clientes. Estes pilares articulam-se num quadro normativo coeso, orientado para a integridade de mercado, proteção do consumidor e mitigação de risco sistémico. A tabela abaixo sintetiza o âmbito e os prazos de implementação de cada pilar:
| Pilar Regulamentar | Foco Principal | Principais Stakeholders | Prazo de Implementação |
|---|---|---|---|
| Bolsas de Criptoativos | Plataformas de negociação, conduta de mercado, listagem de ativos | Operadores de bolsas, traders | Outubro 2027 |
| Protocolos de Empréstimo DeFi | Intermediação de crédito, proteção de depósitos, produtos de rendimento | Operadores de protocolos, credores institucionais | Outubro 2027 |
| Serviços de Staking | Operação de validadores, mecanismos de recompensa, prestadores de serviço | Plataformas de staking, developers blockchain | Outubro 2027 |
A opção da FCA por abordar estas áreas em simultâneo reflete o reconhecimento de que o ecossistema dos criptoativos evoluiu muito além da negociação spot, integrando já mecanismos de crédito, geração de rendimento e participação em validação. Ao estabelecer regras coerentes para os três pilares, o regulador pretende evitar arbitragens regulamentares, prevenindo a migração de atividades para segmentos menos regulados. O quadro reconhece também a interação operacional entre pilares — um operador de bolsa pode, em simultâneo, disponibilizar serviços de staking e empréstimo, exigindo conformidade em vários domínios. Esta abordagem integrada distingue o modelo britânico de regimes mais fragmentados que apenas regulam segmentos específicos.
As regras propostas pela FCA para as bolsas de criptoativos em 2025 estabelecem critérios de admissão rigorosos, redefinindo profundamente o acesso das plataformas ao mercado britânico. Estes critérios abrangem requisitos de governação, especificações de resiliência operacional e limiares de recursos financeiros, distinguindo plataformas conformes daquelas sem autorização formal. Os operadores devem provar que dispõem de sistemas robustos para prevenir abuso de mercado, incluindo a deteção de abuso de informação privilegiada e mecanismos de prevenção de manipulação. O enquadramento de admissão obriga à implementação de sistemas de monitorização capazes de identificar padrões suspeitos de negociação, atividade coordenada e táticas de manipulação de preços. Além disso, exige procedimentos claros de listagem de ativos, avaliação de características técnicas e análise dos requisitos de proteção do consumidor contra tokens fraudulentos ou manipulados. A proposta obriga ainda à manutenção de registos detalhados de toda a atividade, com capacidade para reconstruir históricos de transações dentro dos períodos definidos. Estes requisitos demonstram a intenção do regulador em assegurar que as bolsas de criptoativos cumprem padrões comparáveis aos dos mercados tradicionais de valores mobiliários.
As obrigações de divulgação exigem que as bolsas forneçam informação padronizada sobre volumes de negociação, dados de preços, características dos ativos e fatores de risco. As plataformas devem garantir que os traders dispõem de dados para decisões informadas, incluindo características de liquidez, acordos de custódia e estrutura de comissões. A FCA destaca que estas regras beneficiam investidores de retalho e institucionais, evitando assimetrias de informação prejudiciais a qualquer segmento. Devem ser implementados sistemas que permitam aos clientes avaliar riscos de contraparte, mecanismos de colateral e solidez financeira da plataforma. Estas exigências incluem a divulgação do modo de gestão dos ativos dos clientes — contas segregadas ou estruturas agregadas — e das proteções previstas em caso de insolvência. O quadro reconhece que a transparência nas operações e na gestão de risco reforça a confiança, sobretudo com a crescente participação institucional no mercado britânico de criptoativos. O cumprimento das obrigações de divulgação permite às autoridades monitorizar eficazmente o mercado e garante aos participantes a informação essencial para avaliar riscos.
A regulação do empréstimo DeFi, no contexto da consulta FCA, abrange um segmento de mercado que cresceu rapidamente, permanecendo até agora fora do perímetro regulatório formal. As propostas da FCA determinam que plataformas de empréstimo de criptoativos que estabelecem relações de crédito entre credores e mutuários integram o âmbito regulatório, sobretudo quando detêm ativos de clientes ou assumem risco de crédito. Esta qualificação tem impacto direto nos operadores DeFi que, até agora, funcionavam sem autorização explícita no Reino Unido. A consulta propõe a necessidade de autorização como intermediários de crédito ou depositários, consoante o modelo de negócio e a relação com o cliente. Plataformas que oferecem produtos de rendimento, em que clientes alocam capital em troca de retorno, são alvo de especial escrutínio. O regulador reconhece a complexidade das estruturas de risco, sobretudo quando o colateral é composto por criptoativos de elevada volatilidade.
O enquadramento exige que as plataformas DeFi mantenham reservas de capital para proteger contra perdas de crédito e volatilidade. É obrigatório realizar avaliações rigorosas de solvabilidade dos mutuários antes da concessão de crédito, implementando mecanismos equiparáveis aos padrões tradicionais de crédito. A FCA determina que os mutuários devem receber informação clara sobre taxas de juro, condições, termos e riscos. Para plataformas DeFi, isto implica estabelecer normas de documentação, explicar a avaliação de colateral em cenários de stress e clarificar procedimentos em caso de desvalorização dos ativos. A consulta abrange ainda resiliência operacional, exigindo sistemas de prevenção de acessos não autorizados e garantia da continuidade do negócio em caso de falha técnica. A FCA propõe igualmente a integração de preocupações ambientais e de sustentabilidade, reconhecendo a diferença de impacto ambiental entre mecanismos de validação blockchain. Os operadores DeFi devem demonstrar ter em conta a governação, sobretudo em protocolos com votação comunitária ou mecanismos descentralizados que possam conflituar com modelos tradicionais de accountability regulatória.
A abordagem da FCA às regras de staking de criptoativos para 2027 representa um desafio regulatório inovador, uma vez que estes serviços conjugam características de captação de depósitos, aconselhamento de investimento e provisão de infraestrutura. Prestadores de serviços de staking gerem plataformas onde detentores de criptoativos delegam ativos digitais a validadores responsáveis pela manutenção das redes em troca de recompensas. A principal dúvida regulatória reside em saber se estas operações constituem captação de depósitos, exigindo autorização como instituição de crédito, ou se se enquadram numa categoria própria com regime diferenciado. A consulta da FCA propõe que a maioria dos serviços comerciais de staking fique sob o seu âmbito, sobretudo quando há custódia de ativos e distribuição de recompensas. Esta qualificação implica que os operadores implementem estruturas de autorização, mantenham recursos financeiros e garantam proteção do consumidor equiparável aos serviços financeiros tradicionais.
O quadro proposto diferencia vários cenários de staking, com obrigações de conformidade ajustadas. Stakers individuais, sem intermediários, enfrentam um ónus regulatório mínimo, enquanto plataformas comerciais com gestão de ativos de clientes exigem autorização formal e cumprimento contínuo. Prestadores de derivados líquidos de staking — onde os clientes recebem tokens representativos dos ativos alocados — terão de determinar se estes produtos são instrumentos regulados ou valores mobiliários. A FCA exige comunicação clara de riscos, incluindo critérios de seleção de validadores, riscos de slashing (perda de capital por violação de protocolo) e restrições de levantamento durante períodos de staking. As plataformas devem adotar salvaguardas que evitem a mistura dos ativos dos clientes com o capital operacional, garantindo a atribuição transparente das recompensas. O prazo até outubro de 2027 permite às plataformas adaptar a governação, implementar sistemas e obter autorizações antes da entrada em vigor das obrigações. Considerando que redes blockchain, incluindo sistemas proof-of-stake, já geraram milhares de milhões em recompensas a participantes no Reino Unido e a nível global, este quadro terá implicações significativas na forma como os participantes acedem a estes mecanismos de reward. Mercados como a Gate disponibilizam a infraestrutura necessária para dar resposta a estes requisitos, demonstrando como as plataformas se preparam para a evolução do regime britânico de ativos digitais.











