Como denunciante, se desejar apresentar uma denúncia criminal na China continental para responsabilizar o infrator, é necessário primeiro estabelecer uma premissa: o infrator deve estar na China continental. Se o infrator estiver em Hong Kong ou no exterior, mesmo que a polícia doméstica abra um processo, provavelmente não haverá desdobramentos posteriores. Quanto às razões, podem ser vistas neste artigo «Na realização de fraudes por telecomunicações e redes no exterior, a polícia chinesa consegue prender pessoas transnacionalmente?», que não será repetido aqui. Essa também é a razão pela qual muitos projetos Web3 no exterior, que exploram os investidores, não podem ser responsabilizados mesmo que os usuários internos apresentem queixas, pois esses indivíduos geralmente estão no exterior.
Sob essa premissa, vamos ao tema principal. Para a parte que faz a denúncia, os principais problemas enfrentados incluem:
Que materiais de denúncia devem ser submetidos? A qual órgão policial deve ser dirigida a denúncia? Se for fazer uma denúncia à polícia, ela pode considerar que estamos envolvidos em atividades ilegais e abrir investigação contra nós?
Quem tem legitimidade para atuar como «entidade vítima» ao apresentar denúncia?
Para os projetos Web3, se envolverem recebimento de comissões comerciais por parte de parceiros, apropriação ou desvio de fundos do projeto por parte de membros, ou se os fundos forem alvo de fraudes ou roubos, quem deve fazer a denúncia na qualidade de entidade vítima? É necessário discutir de acordo com a existência ou não de uma entidade legal estabelecida na China pelo projeto Web3.
Normalmente, os operadores de plataformas Web3 costumam estabelecer suas entidades principais em Hong Kong, Singapura, Ilhas Cayman, entre outros locais, mas, ao mesmo tempo, considerando fatores como custos de mão de obra e facilidade de comunicação e gestão, recrutam funcionários na China.
Para plataformas de maior porte, como exchanges de criptomoedas, é comum estabelecer parcerias com empresas terceirizadas nacionais, que assinam contratos de trabalho com os funcionários e pagam a seguridade social. Contudo, há também muitos projetos Web3 cujo controle é exercido por uma pessoa de controle ou por um terceiro indicado por ela, que cria uma empresa própria para contratar funcionários e pagar benefícios sociais.
Nessas circunstâncias, a entidade adequada para fazer a denúncia torna-se crucial para a possibilidade de abertura de processo.
Se um projeto Web3 registrado no exterior sofrer prejuízos, é possível usar uma entidade doméstica como vítima para fazer a denúncia?
Seguindo o modelo de processos criminais tradicionais, se uma empresa estrangeira for a vítima e tiver filial, sucursal ou escritório na China, essas entidades podem atuar conjuntamente como vítimas ao fazer a denúncia.
Portanto, se a plataforma Web3 puder demonstrar que sua filial na China tem alguma relação com a entidade principal, essa filial pode atuar como parte vítima na denúncia.
Por outro lado, em muitos projetos Web3, embora a entidade principal esteja no exterior, ela mantém relações de trabalho com funcionários locais por meio de empresas terceirizadas, o que levanta uma questão prática: essa empresa colaboradora pode atuar como «entidade vítima» ao fazer a denúncia?
Legalmente, empresas terceirizadas geralmente não participam diretamente da gestão dos fundos do projeto nem têm direito de disposição ou de obter lucros relacionados ao caso, dificultando sua qualificação como vítima. Caso façam a denúncia em nome delas, podem ser questionadas por falta de prejuízo direto ou de base de direitos.
Na prática judicial, há casos em que a empresa colaboradora faz a denúncia e seus funcionários submetem os materiais em seu nome. Essa prática pode, em alguns casos, impulsionar a investigação, mas também fornece uma brecha para a defesa contestar se o «sujeito que faz a denúncia» é realmente o mesmo que o «beneficiário real».
Para os projetos Web3, há ainda uma questão importante: a plataforma em si pode ser considerada «vítima» sob a legislação chinesa?
Algumas modalidades de negócios Web3, como mercados de previsão na cadeia, negociações de derivativos, liquidez de tokens na cadeia, já possuem uma clara definição regulatória em alguns países e regiões. Mas na China continental, devido ao fato de negócios relacionados a moedas virtuais serem considerados dentro do «âmbito de prevenção e regulação prudente», as autoridades judiciais ao determinar se uma plataforma possui «direitos legítimos» geralmente avaliam dois aspectos:
A qualificação da entidade (se possui licença de operação conforme a lei no território);
Se as atividades envolvidas pertencem a áreas proibidas ou restritas pela legislação doméstica.
Assim, se as atividades principais da plataforma estiverem dentro de um escopo proibido na China, sua base legal para ser considerada «vítima» será limitada, complicando o caminho para a denúncia.
Por outro lado, isso não significa que todos os negócios Web3 não possam ser considerados vítimas. Se a natureza do negócio não envolver áreas explicitamente proibidas e puder demonstrar prejuízo real e relação com ativos, ainda há possibilidade de reconhecimento como vítima pelas autoridades judiciais.
Denunciar pode gerar riscos para os próprios projetos Web3?
Essa é uma das maiores preocupações ao considerar uma denúncia criminal.
Devido às políticas como a Notificação 924 na China, negócios relacionados a moedas virtuais são considerados atividades financeiras ilegais. Assim, ao fazer uma denúncia, o projeto deve avaliar sua legalidade, caso contrário, pode não ser reconhecido como «vítima» pela legislação chinesa e, pior, pode incorrer em riscos penais.
Entretanto, atividades financeiras ilegais não equivalem necessariamente a crimes específicos, e o risco do negócio deve ser avaliado considerando fatores como se o projeto atende ao público na China e se capta fundos de usuários domésticos.
Por essa razão, muitos projetos, por insegurança, tentam usar o medo de riscos legais internos para extorquir ou ameaçar, alegando «exposição», «proteção de direitos» ou «denúncia».
Por exemplo, há relatos de que, em 16 de outubro de 2023, BillyWen, fundador da Negentropy Capital, afirmou na plataforma X que, no ano anterior, seu fundo foi vítima de extorsão por um suposto grupo de proteção de direitos, que exigia 50 mil USDT (cerca de 300 mil yuans). Posteriormente, ele registrou um caso na polícia de Longgang, Shenzhen, e a investigação está em andamento. O suspeito, Wu, alegou ter sido instigado por um influenciador do Twitter chamado BitRun, que forneceu materiais falsos de proteção de direitos para extorquir por meio da internet. O tribunal julgará o caso em breve.
Isso mostra que, mesmo sob uma supervisão prudente, nem todos os projetos estão sem possibilidades de defesa. Se puderem estabelecer claramente suas bases de direitos e avaliar previamente os riscos legais, ainda podem obter apoio das autoridades judiciais.
[i] Onde fazer a denúncia — jurisdição competente
Aonde deve ser feita a denúncia? Qual órgão policial tem jurisdição sobre o caso? Para o denunciante, se essa questão não for esclarecida previamente, podem ocorrer:
A polícia se recusar a aceitar a denúncia alegando «falta de jurisdição»;
Transferências ou recusas entre diferentes regiões policiais;
Mesmo que o caso seja aberto, a defesa pode contestar por «inadequação de jurisdição», afetando o andamento do processo.
Portanto, determinar a jurisdição é o primeiro passo para avaliar a viabilidade da ação.
Na jurisdição criminal na China, prevalece o princípio do local do crime, com exceções para casos como crimes de internet.
De acordo com as regras de jurisdição territorial, se um projeto Web3 desejar denunciar um crime, o local do crime deve estar na China. Como entender o local do crime? Em cenários de Web3 envolvendo ativos na cadeia, gestão de permissões e cooperação transregional, o local do crime não se limita ao local físico, podendo incluir qualquer um dos seguintes:
Local onde os fundos ou ativos digitais foram transferidos ou controlados;
Local onde as chaves privadas ou permissões de contas foram manipuladas;
Local onde a perda de ativos se concretizou;
Local onde os lucros ilícitos foram obtidos, escondidos ou utilizados.
Em outras palavras, as operações na cadeia acabarão por se refletir em algum ponto do mundo real, seja por pessoas, dispositivos ou fluxo de fundos, e esses «locais de ocorrência» constituem o alcance potencial da jurisdição doméstica.
Para crimes como roubo ou fraude, normalmente a denúncia deve ser feita ao órgão policial na localidade onde ocorreu o ato criminoso, onde os fundos foram transferidos ou recebidos.
Para crimes como corrupção de funcionários públicos, abuso de poder ou apropriação indébita, se o projeto Web3 tiver filial na China, a denúncia pode ser feita na polícia local dessa filial. Para projetos sem filial na China, a denúncia pode ser feita na autoridade de investigação do local do crime ou do suspeito residente.
Evidências estrangeiras e coleta na cadeia — é necessário reconhecimento oficial?
Como as operações de negócios, sistemas de contas, gestão de ativos e comunicação do projeto Web3 muitas vezes ocorrem em servidores no exterior, sistemas na cadeia ou ferramentas de comunicação transfronteiriças, ao fazer uma denúncia criminal, surge a questão prática:
Essas evidências podem ser usadas diretamente na China? É obrigatório realizar reconhecimento oficial?
De acordo com a lei processual penal, se o projeto Web3 coletar materiais relacionados ao fato criminoso ao apresentar a denúncia, incluindo procurações para representantes (como funcionários ou advogados), é necessário realizar reconhecimento oficial. Para documentos em línguas estrangeiras, também deve-se fornecer uma tradução oficial em chinês.
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Após sofrerem danos, os projetos Web3 podem registrar uma ocorrência na China continental para proteger seus direitos?
Autor: Shao Shiwei
Como denunciante, se desejar apresentar uma denúncia criminal na China continental para responsabilizar o infrator, é necessário primeiro estabelecer uma premissa: o infrator deve estar na China continental. Se o infrator estiver em Hong Kong ou no exterior, mesmo que a polícia doméstica abra um processo, provavelmente não haverá desdobramentos posteriores. Quanto às razões, podem ser vistas neste artigo «Na realização de fraudes por telecomunicações e redes no exterior, a polícia chinesa consegue prender pessoas transnacionalmente?», que não será repetido aqui. Essa também é a razão pela qual muitos projetos Web3 no exterior, que exploram os investidores, não podem ser responsabilizados mesmo que os usuários internos apresentem queixas, pois esses indivíduos geralmente estão no exterior.
Sob essa premissa, vamos ao tema principal. Para a parte que faz a denúncia, os principais problemas enfrentados incluem:
Que materiais de denúncia devem ser submetidos? A qual órgão policial deve ser dirigida a denúncia? Se for fazer uma denúncia à polícia, ela pode considerar que estamos envolvidos em atividades ilegais e abrir investigação contra nós?
Quem tem legitimidade para atuar como «entidade vítima» ao apresentar denúncia?
Para os projetos Web3, se envolverem recebimento de comissões comerciais por parte de parceiros, apropriação ou desvio de fundos do projeto por parte de membros, ou se os fundos forem alvo de fraudes ou roubos, quem deve fazer a denúncia na qualidade de entidade vítima? É necessário discutir de acordo com a existência ou não de uma entidade legal estabelecida na China pelo projeto Web3.
Normalmente, os operadores de plataformas Web3 costumam estabelecer suas entidades principais em Hong Kong, Singapura, Ilhas Cayman, entre outros locais, mas, ao mesmo tempo, considerando fatores como custos de mão de obra e facilidade de comunicação e gestão, recrutam funcionários na China.
Para plataformas de maior porte, como exchanges de criptomoedas, é comum estabelecer parcerias com empresas terceirizadas nacionais, que assinam contratos de trabalho com os funcionários e pagam a seguridade social. Contudo, há também muitos projetos Web3 cujo controle é exercido por uma pessoa de controle ou por um terceiro indicado por ela, que cria uma empresa própria para contratar funcionários e pagar benefícios sociais.
Nessas circunstâncias, a entidade adequada para fazer a denúncia torna-se crucial para a possibilidade de abertura de processo.
Se um projeto Web3 registrado no exterior sofrer prejuízos, é possível usar uma entidade doméstica como vítima para fazer a denúncia?
Seguindo o modelo de processos criminais tradicionais, se uma empresa estrangeira for a vítima e tiver filial, sucursal ou escritório na China, essas entidades podem atuar conjuntamente como vítimas ao fazer a denúncia.
Portanto, se a plataforma Web3 puder demonstrar que sua filial na China tem alguma relação com a entidade principal, essa filial pode atuar como parte vítima na denúncia.
Por outro lado, em muitos projetos Web3, embora a entidade principal esteja no exterior, ela mantém relações de trabalho com funcionários locais por meio de empresas terceirizadas, o que levanta uma questão prática: essa empresa colaboradora pode atuar como «entidade vítima» ao fazer a denúncia?
Legalmente, empresas terceirizadas geralmente não participam diretamente da gestão dos fundos do projeto nem têm direito de disposição ou de obter lucros relacionados ao caso, dificultando sua qualificação como vítima. Caso façam a denúncia em nome delas, podem ser questionadas por falta de prejuízo direto ou de base de direitos.
Na prática judicial, há casos em que a empresa colaboradora faz a denúncia e seus funcionários submetem os materiais em seu nome. Essa prática pode, em alguns casos, impulsionar a investigação, mas também fornece uma brecha para a defesa contestar se o «sujeito que faz a denúncia» é realmente o mesmo que o «beneficiário real».
Para os projetos Web3, há ainda uma questão importante: a plataforma em si pode ser considerada «vítima» sob a legislação chinesa?
Algumas modalidades de negócios Web3, como mercados de previsão na cadeia, negociações de derivativos, liquidez de tokens na cadeia, já possuem uma clara definição regulatória em alguns países e regiões. Mas na China continental, devido ao fato de negócios relacionados a moedas virtuais serem considerados dentro do «âmbito de prevenção e regulação prudente», as autoridades judiciais ao determinar se uma plataforma possui «direitos legítimos» geralmente avaliam dois aspectos:
Assim, se as atividades principais da plataforma estiverem dentro de um escopo proibido na China, sua base legal para ser considerada «vítima» será limitada, complicando o caminho para a denúncia.
Por outro lado, isso não significa que todos os negócios Web3 não possam ser considerados vítimas. Se a natureza do negócio não envolver áreas explicitamente proibidas e puder demonstrar prejuízo real e relação com ativos, ainda há possibilidade de reconhecimento como vítima pelas autoridades judiciais.
Denunciar pode gerar riscos para os próprios projetos Web3?
Essa é uma das maiores preocupações ao considerar uma denúncia criminal.
Devido às políticas como a Notificação 924 na China, negócios relacionados a moedas virtuais são considerados atividades financeiras ilegais. Assim, ao fazer uma denúncia, o projeto deve avaliar sua legalidade, caso contrário, pode não ser reconhecido como «vítima» pela legislação chinesa e, pior, pode incorrer em riscos penais.
Entretanto, atividades financeiras ilegais não equivalem necessariamente a crimes específicos, e o risco do negócio deve ser avaliado considerando fatores como se o projeto atende ao público na China e se capta fundos de usuários domésticos.
Por essa razão, muitos projetos, por insegurança, tentam usar o medo de riscos legais internos para extorquir ou ameaçar, alegando «exposição», «proteção de direitos» ou «denúncia».
Por exemplo, há relatos de que, em 16 de outubro de 2023, BillyWen, fundador da Negentropy Capital, afirmou na plataforma X que, no ano anterior, seu fundo foi vítima de extorsão por um suposto grupo de proteção de direitos, que exigia 50 mil USDT (cerca de 300 mil yuans). Posteriormente, ele registrou um caso na polícia de Longgang, Shenzhen, e a investigação está em andamento. O suspeito, Wu, alegou ter sido instigado por um influenciador do Twitter chamado BitRun, que forneceu materiais falsos de proteção de direitos para extorquir por meio da internet. O tribunal julgará o caso em breve.
Isso mostra que, mesmo sob uma supervisão prudente, nem todos os projetos estão sem possibilidades de defesa. Se puderem estabelecer claramente suas bases de direitos e avaliar previamente os riscos legais, ainda podem obter apoio das autoridades judiciais.
[i] Onde fazer a denúncia — jurisdição competente
Aonde deve ser feita a denúncia? Qual órgão policial tem jurisdição sobre o caso? Para o denunciante, se essa questão não for esclarecida previamente, podem ocorrer:
Portanto, determinar a jurisdição é o primeiro passo para avaliar a viabilidade da ação.
Na jurisdição criminal na China, prevalece o princípio do local do crime, com exceções para casos como crimes de internet.
De acordo com as regras de jurisdição territorial, se um projeto Web3 desejar denunciar um crime, o local do crime deve estar na China. Como entender o local do crime? Em cenários de Web3 envolvendo ativos na cadeia, gestão de permissões e cooperação transregional, o local do crime não se limita ao local físico, podendo incluir qualquer um dos seguintes:
Em outras palavras, as operações na cadeia acabarão por se refletir em algum ponto do mundo real, seja por pessoas, dispositivos ou fluxo de fundos, e esses «locais de ocorrência» constituem o alcance potencial da jurisdição doméstica.
Para crimes como roubo ou fraude, normalmente a denúncia deve ser feita ao órgão policial na localidade onde ocorreu o ato criminoso, onde os fundos foram transferidos ou recebidos.
Para crimes como corrupção de funcionários públicos, abuso de poder ou apropriação indébita, se o projeto Web3 tiver filial na China, a denúncia pode ser feita na polícia local dessa filial. Para projetos sem filial na China, a denúncia pode ser feita na autoridade de investigação do local do crime ou do suspeito residente.
Evidências estrangeiras e coleta na cadeia — é necessário reconhecimento oficial?
Como as operações de negócios, sistemas de contas, gestão de ativos e comunicação do projeto Web3 muitas vezes ocorrem em servidores no exterior, sistemas na cadeia ou ferramentas de comunicação transfronteiriças, ao fazer uma denúncia criminal, surge a questão prática:
Essas evidências podem ser usadas diretamente na China? É obrigatório realizar reconhecimento oficial?
De acordo com a lei processual penal, se o projeto Web3 coletar materiais relacionados ao fato criminoso ao apresentar a denúncia, incluindo procurações para representantes (como funcionários ou advogados), é necessário realizar reconhecimento oficial. Para documentos em línguas estrangeiras, também deve-se fornecer uma tradução oficial em chinês.