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Nova Lei Fiscal Obriga Plataformas de Criptomoedas na Nigéria a Reportar Identidades de Utilizadores
Fonte: Coindoo Título Original: Nova Lei Fiscal Obriga Plataformas de Criptomoedas na Nigéria a Reportar Identidades de Utilizadores Link Original: A Nigéria começou a aplicar um método radicalmente diferente de supervisão da atividade de criptomoedas, optando por confiar na infraestrutura fiscal e de identidade em vez de rastrear transações diretamente nas blockchains.
A mudança faz parte de uma reestruturação mais ampla do sistema fiscal do país e visa trazer a atividade de criptomoedas para canais de reporte formais, sem recorrer a ferramentas complexas de vigilância de blockchain.
Principais pontos:
As novas regras entraram em vigor a 1 de janeiro sob a Lei de Administração Fiscal da Nigéria de 2025, uma das reformas fiscais mais extensas que o país implementou em anos. Segundo a lei, os provedores de serviços de criptomoedas são obrigados a associar transações aos Números de Identificação Fiscal, e, no caso de indivíduos, aos Números de Identificação Nacional também. Ao ancorar o reporte de criptomoedas nos sistemas de identidade existentes, as autoridades pretendem tornar a atividade de ativos digitais rastreável ao nível de conformidade, em vez de ao nível da blockchain.
Em vez de tentar decifrar a atividade anónima de carteiras, as autoridades fiscais podem agora verificar cruzadamente as transações de criptomoedas reportadas com rendimentos declarados, registros fiscais históricos e outros dados financeiros. Os responsáveis veem isto como uma forma mais eficiente de identificar atividades tributáveis que anteriormente existiam em zonas cegas regulatórias.
De rastreamento na cadeia para conformidade baseada em identidade
O quadro impõe novas obrigações aos provedores de serviços de ativos virtuais que operam na Nigéria. Estas empresas devem apresentar relatórios periódicos detalhando o volume, valor e tipo de transações de criptomoedas que facilitam. Fundamentalmente, esses relatórios devem incluir informações do cliente, como nomes, detalhes de contacto e identificadores fiscais, sendo os Números de Identificação Nacional obrigatórios para utilizadores individuais.
Para além do reporte de rotina, a lei concede às autoridades fiscais o poder de solicitar dados adicionais e exige que os provedores armazenem registos de transações e clientes por períodos prolongados. Transferências grandes ou suspeitas também devem ser sinalizadas às agências fiscais e às unidades de inteligência financeira, integrando efetivamente a atividade de criptomoedas no regime anti-lavagem de dinheiro existente na Nigéria.
Para os reguladores, a abordagem é vista como mais prática do que confiar em análises de blockchain, que podem ser dispendiosas, tecnicamente exigentes e limitadas quando as transações atravessam múltiplas redes ou jurisdições. Ao focar em intermediários regulados e no reporte ligado à identidade, as autoridades podem rastrear como o fluxo de criptomoedas interage com a economia formal.
A reforma também aborda fraquezas em políticas anteriores. A Nigéria introduziu um imposto sobre lucros de criptomoedas em 2022, mas a fiscalização revelou-se difícil porque muitas transações não podiam ser vinculadas a contribuintes identificáveis. Tornar obrigatórios os TINs e NINs parece ser uma resposta direta a esse problema.
A iniciativa da Nigéria não existe isoladamente. O novo sistema alinha-se com esforços globais para padronizar o reporte fiscal de criptomoedas, incluindo o Quadro de Relato de Ativos Cripto desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. Esse quadro entrou em vigor a 1 de janeiro, e a Nigéria está entre os países que se comprometeram a implementá-lo totalmente até 2028.
Ao incorporar a supervisão de criptomoedas nos sistemas fiscais e de identidade, a Nigéria está a sinalizar a sua intenção de integrar-se numa rede internacional emergente de reporte. Em vez de tratar os ativos digitais como uma fronteira ingovernável, o país posiciona as criptomoedas como outra atividade tributável — uma que agora deve deixar um rasto de papel identificável.