No banco de dados de casos do tribunal popular, há muitos casos relacionados com "moeda virtual", e o resumo da decisão de um dos casos é muito típico:



"Moeda virtual possui a natureza de propriedade no sentido da lei penal e pode ser objeto de crimes patrimoniais. Nos crimes patrimoniais que envolvem moeda virtual, pode-se considerar o custo ou a contraprestação paga pelo ofendido em moeda virtual para determinar a perda sofrida pelo ofendido e, assim, estabelecer o valor da moeda virtual."

1. É possível fazer um boletim de ocorrência se os ativos criptográficos forem roubados? Porque reconhece a propriedade dos bens, mas a condição é que a sua origem seja legal (só é válido se você os adquiriu com dinheiro limpo), teoricamente não existe uma situação que o tio do chapéu não possa tratar.

2. Como compensar? A quantia da perda é determinada com base no custo ou contrapartida paga pelo lesado ao adquirir a moeda virtual (como o dinheiro pago pela compra da moeda virtual). Se você comprou a 50 mil por BTC, mesmo que agora esteja a 90 mil, a compensação deve ser feita com base nos 50 mil.

3. A base para a determinação da pena no direito penal: vem de 2.

Fonte: Banco de Casos do Tribunal Popular
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